02/05/2025
Termina neste mês o prazo para que os microempreendedores individuais entreguem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), obrigatório para todos os MEIs com CNPJ ativo, incluindo aqueles que não tiveram entrada de dinheiro durante o ano. O documento também deve ser enviado nos casos de baixa de MEI no ano de declaração.
A declaração do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2025. O documento informa à Receita Federal se os empreendedores tiveram algum funcionário e qual foi o faturamento bruto em 2024 (o limite permitido é de R$ 81 mil).
O único caso em que o MEI deve entregar no mesmo ano a que se refere a declaração é em caso de extinção do CNPJ. São duas possibilidades — e é possível fazer a declaração em "situação especial". Se a baixa ocorrer no primeiro quadrimestre deste ano, a entrega deve ser feita até 30 de junho. Nos demais casos, a entrega deve ser feita no último dia do mês subsequente à extinção.
Como preencher a declaração anual de faturamento do MEI?
Para fazer a entrega deste ano, é necessário que as declarações anuais dos anos anteriores tenham sido preenchidas.
Informe o seu CNPJ neste link;
Marque o ano da declaração — neste caso, é 2024;
Informe o valor da Receita Bruta Total, incluindo comércio, indústria e prestação de serviços;
Indique a quantidade de funcionários no ano;
Verifique as informações na página de resumo;
Conclua o processo.
O que acontece caso o MEI não entregue no prazo?
O MEI que entregar fora do prazo tem que arcar com uma multa no valor de 2% da contribuição paga mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), multiplicada pelo número de meses em atraso. A multa tem valor máximo de 20% da contribuição mensal mesmo se o empreendedor atrasar a entrega em mais de 10 meses. O mínimo a ser pago é R$ 50. O boleto para pagamento é emitido automaticamente após a transmissão da declaração.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios