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Abertura de empresas se torna mais simplificada em meio a pandemia

18/10/2021


Abertura de empresas se torna mais simplificada em meio a pandemia

Entre maio e agosto deste ano, 1,4 milhão de novas empresas foram abertas no país, segundo o Boletim do Mapa de Empresas, do Ministério da Economia. O resultado representa aumento de 1,9% em relação ao primeiro quadrimestre. Em comparação com o mesmo período de 2020, o crescimento chega a 26,5%.

A expectativa é que esse recorde seja superado devido à Lei 14.195/2021, que simplifica a abertura de empresas e melhora o ambiente de negócios, além das medidas aprovadas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Simplificação na abertura de empresas

As novas regras, que entraram em vigor em setembro, dispensam, por exemplo, a pesquisa prévia de viabilidade locacional nos casos em que a atividade exercida pelo empresário é realizada exclusivamente de forma digital. A exigência que existia até então era para inibir a criação de empresa-fantasma.

Outra mudança é a substituição de alvarás por um termo de ciência e responsabilidade, emitido pelo próprio MEI por meio do portal do empreendedor.gov.br, de forma gratuita, para que o negócio comece a funcionar.

“Não é que não vai ter mais alvará. Mas o empreendedor poderá iniciar os trabalhos enquanto aguarda que os responsáveis façam a vistoria”, explica a advogada trabalhista empresarial Ludimila Bravin.

Segundo ela, na pandemia, muitas pessoas viram no MEI uma oportunidade para driblar o desemprego. “Facilitar a abertura de negócios é uma forma de embutir dinheiro na economia e gerar empregos, ainda que informais.”

Além disso, empreendedores que utilizarem o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome da empresa estarão dispensados da pesquisa para verificar a disponibilidade do nome do negócio, visto que cada CNPJ é único. A medida não impede, porém, que o trabalhador escolha um nome-fantasia para a sua loja.

Outro ponto é a dispensa da aprovação em Junta Comercial para efetivação de registro caso a resposta demore. Desse modo, o empreendimento pode ter início mesmo sem concluir esse procedimento.

Fonte: Jornal Extra


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